A partir da competência constitucional privativa da União para
legislar em matéria de trânsito (Art. 22, XI), foi editada a Lei No.9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O
diploma legal estabeleceu novo status e trouxe novas competências aos
Municípios. Eles passam a responder por todas as questões envolvendo
parada, circulação e estacionamento de veículos, podendo aplicar as
penalidades e medidas administrativas previstas no caso de infrações.
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Tags: ctb, competências, municipalização
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